Divisão de Pesquisa e pós-graduação constituída pelos setores de especialização, de projetos e de publicações
I - Prestar assessoramento técnico e logístico às atividades dos projetos de pesquisa universitária;
II - Promover a integração das Faculdades com a comunidade externa;
III - apresentar políticas de pesquisa e pós-graduação para as Faculdades;
IV - Manter sob sua guarda documentos referentes aos projetos de pesquisa existentes nas Faculdades;
V - Enviar aos órgãos competentes os relatórios que se fizerem necessários;
VI - Supervisionar as atividades dos projetos de pesquisa vinculados às Faculdades;
VII - elaborar o relatório anual de atividades de pesquisa e pós-graduação, utilizando roteiro básico definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação -
VIII - assessorar pesquisadores no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa;
IX - Coletar e organizar os dados de projetos de pesquisa do Campus, visando à racionalização, ao desenvolvimento e ao acompanhamento deles;
X - Avaliar e controlar resultados de implantação de programas e projetos de pesquisa do Campus;
XI - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Conselho Deliberativo do Campus e pela Coordenação.
A Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação desenvolverá o programa de pós-graduação na forma regimental.
A Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação deverá ser coordenada por docente com título de mestre ou doutor.
O Coordenador da Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação deverá ser indicado pelos seus pares e apreciado pelo Conselho Deliberativo do Campus.
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